REGULAMENTO

Programa de Voluntariado

Objetivos

Estimular a participação dos munícipes nas ações culturais e qualidade de vida a fim de fortalecer o vínculo de afetividade entre a comunidade local e o Parque Vicentina Aranha, além de contribuir com a soma de esforços para a excelência na entrega dos produtos culturais do Parque Vicentina Aranha para a população;

Programa

Os voluntários inscritos farão parte de um cadastro do Programa de Voluntariado do Parque Vicentina Aranha e serão convidados a atuar sempre que houver demanda de atividades, de acordo com o perfil do voluntário, que poderão ser pontuais ou perenes conforme sua disponibilidade.

Atividades

Os voluntários desenvolverão atividades na área cultural e de qualidade de vida, bem como tarefas como aplicação de pesquisas com o público do parque e outras ligadas aos objetivos da Associação.

Perfil dos Voluntários

Profissionais e estudantes acima de 18 anos, de todas as áreas que tenham interesse na vivencia na área cultural e de qualidade de vida;

Perfil dos Voluntários

Profissionais e estudantes acima de 18 anos, de todas as áreas que tenham interesse na vivencia na área cultural e de qualidade de vida;

Inscrição

As inscrições deverão ser realizadas no site do Parque para compor um banco de dados do Parque.

Seleção

Os voluntários serão selecionados com base no currículo e na ficha de inscrição além da entrevista individual, conforme perfil da atividade em que poderá atuar.

Da condições de trabalho

Certificado

Ao final do período de trabalho a AFAC emitirá um Certificado de Trabalho Voluntário.

Do uso da imagem

Os voluntários cadastrados neste Ato Convocatório autorizam desde já a utilização, pela AFAC, de imagens colhidas nas atividades do Parque, concordando em ceder gratuitamente o direito de uso das imagens em caráter definitivo, para fins de divulgação das atividades institucionais da AFAC.

Das disposições Gerais

Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998

Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.

Art. 1° – Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a Instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Art. 2° – O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de Termo de Adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

Art. 3° – O prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° – Revogam-se as disposições em contrário.

Fernando Henrique Cardoso

Brasília, 18 de fevereiro de 1998;
177º da Independência e 110º da República.

Alteração na Lei nº 13.297, em 16 de junho de 2016

Lei nº 13.297, de 16 de junho de 2016

O Ato em referência altera o artigo 1º da Lei 9.608, de 18/02/98, para incluir a assistência à pessoa como objetivo de atividade não remunerada reconhecida como serviço voluntário.

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.”

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Michel Temer

Alexandre de Moraes

Ronaldo Nogueira de Oliveira

Brasília, 16 de junho de 2016.